
MEI para Manicure em 2026: CNAE, Valor do DAS e Nota Fiscal
Manicure e nail designer podem ser MEI pela ocupação manicure/pedicure independente, CNAE 9602-5/01. Em 2026 o DAS é de R$ 86,05 por mês, sendo R$ 81,05 de INSS e R$ 5 de ISS, e o teto de faturamento é de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês. A nota fiscal é obrigatória para cliente com CNPJ e, a partir de 2027, também para pessoa física.
Quem trabalha com unha e decide sair da informalidade esbarra primeiro numa sigla: "cnae manicure" tem 170 buscas por mês no Google, e "mei manicure", 70, segundo o Ubersuggest. A resposta tem um detalhe que muitos sites erram. Na lista oficial de ocupações do MEI, publicada pelo governo federal, manicure e pedicure ficam no CNAE 9602-5/01, e não no 9602-5/02, que é o da maquiadora e da esteticista. O Mulheres do Poder conferiu cada regra deste guia na fonte oficial em 13 de outubro de 2026.

Manicure pode ser MEI? Qual é o CNAE
Pode. A ocupação se chama manicure/pedicure independente e usa o CNAE 9602-5/01, cuja descrição é "cabeleireiros, manicure e pedicure". Não existe uma ocupação chamada nail designer: quem faz alongamento, esmaltação em gel e manutenção se enquadra na mesma ocupação de manicure.
Dá para registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias. Para quem atende mais de um serviço de beleza, as ocupações vizinhas são:
- Cabeleireiro(a) independente e barbeiro independente: CNAE 9602-5/01, o mesmo da manicure
- Maquiador(a) independente: CNAE 9602-5/02
- Esteticista independente: CNAE 9602-5/02
- Depilador(a) independente: CNAE 9602-5/02

Quanto custa o MEI de manicure em 2026
O MEI paga um valor fixo por mês, o DAS. Para quem presta serviço, ele é de R$ 86,05 em 2026:
- R$ 81,05 de INSS, que é 5% do salário mínimo de R$ 1.621
- R$ 5 de ISS, o imposto da prefeitura sobre serviços
O valor é o mesmo se você faturar R$ 500 ou R$ 6.000 no mês, e ele é devido também no mês sem cliente. A guia vence no dia 20 de cada mês e pode ser paga pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor, inclusive com Pix ou débito automático. Como o INSS segue o salário mínimo, o DAS muda todo ano em janeiro.

Até quanto a manicure MEI pode faturar
O teto do MEI é de R$ 81 mil por ano, a soma de tudo o que você recebe pelos serviços, em dinheiro, cartão ou Pix. Na média, dá R$ 6.750 por mês. No ano em que abrir o MEI, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, contando a fração de mês como mês inteiro. Quem abre em agosto tem cinco meses, até dezembro, e um limite de R$ 33.750 naquele ano.
Para quem faz unha, o teto chega mais rápido do que parece. No levantamento de preços de salão do Mulheres do Poder no Booksy, o alongamento de unha tem mediana de R$ 170 e a manutenção, de R$ 120. Com esses preços, cerca de 40 alongamentos por mês equivalem ao teto mensal. Uma agenda com 10 alongamentos e 40 manutenções no mês já soma R$ 6.500. A conta completa de quanto cobrar está no guia de quanto cobrar por alongamento de unha.
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Se passar do teto
- Até 20% acima, ou até R$ 97.200 no ano: você paga um DAS complementar sobre o que passou e vira microempresa a partir do ano seguinte.
- Mais de 20% acima: o desenquadramento volta ao começo do ano, ou à data de abertura, e os impostos passam a ser cobrados como microempresa desde então.
Existe um projeto de lei, o PLP 186/2026, que propõe subir o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Ele ainda está em tramitação no Congresso e não vale enquanto não for aprovado e sancionado.
Nota fiscal: como é hoje e o que muda em 2027
Desde setembro de 2023, o MEI que presta serviço emite a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional, gratuito, no portal da NFS-e ou pelo aplicativo, e não mais pelo sistema da prefeitura. Para emitir, você entra com a conta gov.br.
- Até 31 de dezembro de 2026: a nota é obrigatória quando a cliente é empresa, com CNPJ. Para pessoa física, só se a cliente pedir.
- A partir de 1º de janeiro de 2027: o art. 517 da Lei Complementar 214/2025, da reforma tributária, mudou a regra do MEI, e a nota passa a ser obrigatória em todas as prestações de serviço, inclusive para pessoa física.
Na prática, em 2027 cada atendimento de unha vai precisar de nota. Vale começar a emitir antes, enquanto ainda não é obrigatório, para pegar o jeito. Na NFS-e, o código de tributação nacional da manicure é o 06.01.01, que corresponde ao item 6.01 da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003: "barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres".

MEI dentro do salão: o contrato de salão-parceiro
Muita manicure trabalha dentro de um salão sem ser empregada. A Lei 13.352/2016, a Lei do Salão-Parceiro, permite que o salão faça contrato de parceria com manicure, pedicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, depilador e maquiador, e diz que a profissional-parceira pode ser MEI. Pela lei:
- O salão centraliza os pagamentos das clientes e retém a parte dele, a cota-parte fixada no contrato, a título de aluguel de equipamentos e de gestão.
- O salão também retém os tributos devidos pela profissional sobre a parte que cabe a ela.
- O contrato tem que ser por escrito, homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas.
- Sem contrato formalizado, há vínculo de emprego, e também quando a profissional faz funções diferentes das que estão no contrato.
A cota-parte do salão não entra na receita do salão, e a parte da profissional é paga como prestação de serviços de beleza. É essa parte, e não o valor cheio que a cliente paga, que conta para o seu MEI.

Antes de assinar, vale deixar escrito o percentual de cada lado, quem compra o material, como funciona a agenda, em que dia sai o repasse e o que acontece se uma das partes quiser encerrar a parceria.
Direitos no INSS com o DAS em dia
A parte do DAS que vai para o INSS dá cobertura da Previdência Social. Segundo as regras do INSS:
- Aposentadoria por idade: para a mulher, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença: em regra, 12 contribuições
- Aposentadoria por incapacidade permanente: em regra, 12 contribuições
- Salário-maternidade, conforme os requisitos do INSS
- Para os dependentes: pensão por morte, sem carência, e auxílio-reclusão, com 24 contribuições
Quem contribui só como MEI recebe, normalmente, um salário mínimo. Ficar sem pagar não apaga as contribuições, mas, em regra, depois de 12 meses sem pagamento você perde a qualidade de segurada e o acesso a parte dos benefícios até voltar a contribuir.
Como abrir o MEI de manicure
A formalização é gratuita e feita pela internet, no Portal do Empreendedor, com a conta gov.br. Desconfie de site que cobra para abrir o MEI ou manda boleto com cara de guia oficial.
- Passo 1: entre no Portal do Empreendedor com a conta gov.br e escolha a opção de formalizar o MEI.
- Passo 2: informe a ocupação principal, manicure/pedicure independente, e as secundárias que fizer sentido.
- Passo 3: preencha o endereço do negócio, que pode ser o da sua casa, e a forma de atuação.
- Passo 4: confirme os dados e baixe o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, o CCMEI, que tem o seu CNPJ.
- Passo 5: confira na prefeitura se a sua cidade pede alvará ou licença sanitária para o atendimento de manicure.
Depois disso, as obrigações são três: pagar o DAS todo mês, emitir nota quando ela for exigida e entregar a declaração anual, a DASN-SIMEI, até 31 de maio de cada ano.
Para montar a sua tabela de serviços com base no que o mercado cobra, veja a tabela de preços de salão de beleza, e para o restante da conta de quem trabalha por conta, o guia de quanto ganha quem trabalha com beleza.
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“Os profissionais-parceiros poderão ser qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.”
Ainda em dúvida
Perguntas frequentes
01Qual é o CNAE de manicure no MEI?
02Quanto a manicure MEI paga por mês em 2026?
03Até quanto a manicure MEI pode faturar?
04Manicure MEI precisa emitir nota fiscal?
05Manicure que trabalha em salão pode ser MEI?
06Nail designer pode ser MEI?
Fontes
- gov.br: ocupações permitidas ao MEI, letra M (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018) →
- gov.br, Ministério do Empreendedorismo: teto do MEI e regra dos 20% →
- Planalto: Lei 13.352/2016, Lei do Salão-Parceiro →
- Planalto: Lei Complementar 116/2003, lista de serviços (item 6.01) →
- Portal Contábeis: MEI e a reforma tributária, documento fiscal a partir de 2027 →
- Agência Brasil: MEI garante aposentadoria e outros benefícios do INSS →
- Levantamento próprio: cardápios publicados no Booksy, salões de 11 capitais, 13/10/2026 →

Escrito por
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